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Baseado no edital da funjope, de oficinas nos bairros,estamos selecionando pessoas para representar a proposta PIFERCUSSÃO de UMA OFICINA DE educação musical baseada nas bandas de pífano do nordeste(chamadas de bandas cabaçais), Os interessados não necessáriamente precisam de formação em música, basta ter currículo competitivo na área de música.
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eis o edital
I CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTRAS DE
OFICINAS CULTURAIS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO
PESSOA - FUNJOPE
EDITAL Nº 001/2011
A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de
João Pessoa – FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público interno, sem
fins lucrativos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João
Pessoa – PB, CEP 58010-821, com os privilégios legais atribuídos às
entidades de utilidade pública, representada por seu Diretor Executivo, no
uso de suas atribuições legais e pela competência delegada pela Lei
Municipal nº: 7.852 de 24 de Agosto de 1995, e Decretos Municipais
2.897/95 e 3.126/97, pautado no artigo 22, inciso IV, § 4º da Lei 8.666, de 21
de Junho de 1993, torna público que, do dia 17 de janeiro ao dia 02 de
março de 2011, estarão abertas inscrições para o I Concurso de Seleção e
Premiação de Propostas de Oficinas Culturais para a Fundação Cultural
de João Pessoa - FUNJOPE, cujos selecionados doravante serão
denominados oficineiros, que ministrarão oficinas por tempo determinado
durante o ano de 2011, conforme as regras e prazos estabelecidos, os quais
serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este
Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de propostas de profissionais
que comporão a programação do Projeto OFICINAS CULTURAIS NOS
BAIRROS, desenvolvido por esta Fundação em diversos espaços
comunitários localizados nos bairros de João Pessoa, com acesso gratuito à
população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos), a
realizar-se no período de maio a novembro de 2011.
1.2. Serão selecionados e remunerados oficineiros nas seguintes áreas:
artes visuais, dança, áudio visual, música, artes cênicas, cultura popular,
literatura, comunicação, culinária e outras áreas da cultura, com
comprovados conhecimentos e experiências na respectiva área, observados
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os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos
itens seguintes deste Edital.
1.3. A Seleção prevista neste edital é específica para o projeto Oficinas
Culturais nos Bairros, desenvolvido pela Funjope, para o ano de 2011, para o
qual serão selecionadas 100 (cem) propostas, 70 (setenta) para
remuneração imediata e 30 (trinta) para compor lista de cadastro de reserva
para demandas apresentadas a FUNJOPE ao longo do ano 2011.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas serão realizadas em diversos bairros, em espaços
comunitários como ong’s, associações de moradores, centros de juventude,
centros de cidadania, entre outros, conforme programa de formação desta
Fundação, bem como demandas solicitadas à FUNJOPE pelas diversas
entidades ou grupos culturais. As oficinas deverão possuir um caráter de
inclusão, devendo facilitar aos participantes o desenvolvimento da sua
percepção nos âmbitos do pensar e do fazer artístico-culturais.
2.2. As oficinas deverão ser organizadas de acordo com uma estruturação de
6 horas-aula por semana - divididas em quantas sessões semanais forem
consideradas necessárias. A duração de cada oficina será definida pela
FUNJOPE, conforme as necessidades do espaço no qual será realizada,
dentro do período previsto neste edital, não sendo superior ao prazo de um
ano.
2.3 Os dias e os horários das atividades serão definidos segundo as
necessidades dos espaços nos quais as oficinas serão realizadas.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais
das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os
objetivos e natureza das oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo,
nos termos deste Edital.
3.2. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de
irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise de mérito pela Comissão
Julgadora.
3.3. A Funjope se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação do documento original para cortejo com cópia autenticada.
3.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos
documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo
prazo de até dois anos, bem como de proposta de autoridade competente de
aplicação da pena de idoneidade, independentemente da adoção de medida
tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis.
3.5. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto objeto
deste Edital.
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3.6. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de
funcionários da Prefeitura do Município de João Pessoa, conforme o teor da
vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
(Lei Municipal 2.380, de 26 de março de 1979, Capítulo IV).
3.7. O proponente deve ser o ministrante da oficina, obrigatoriamente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de janeiro a 02 de
março de 2011, das 14:00 às 18:00 horas, no seguinte endereço:
FUNDAÇAO CULTURAL DE JOAO PESSOA
Rua Duque de Caxias, 352 - Centro
Cep 58.010-821
INFORMAÇÕES:
Tel: (83) 3218 5502/ 3218 9809
Fax: (83) 3218 9708
4.2. Cada envelope de inscrição deverá conter o seguinte:
4.2.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);
4.2.2 Projeto no qual constem os aspectos e conceitos sobre os quais se
fundamentará o método de trabalho, os objetivos a serem alcançados com a
oficina, metodologia, bem como descrição dos recursos materiais
necessários, estimativa do número de pessoas a serem atendidas e faixa
etária do público alvo; (2 cópias)
4.2.3. Planilha de custos com valores dos materiais necessários para, no
máximo, 03 (três) meses de oficina;
4.2.4 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para
a avaliação do projeto.
4.3. O projeto ainda deverá ser acompanhado dos seguintes documentos,
dentro do mesmo envelope:
4.3.1 Carteira de identidade (xérox)
4.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular junto a Receita Federal
(xérox)
4.3.3 Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a
experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o
proponente apto a desenvolver oficina na área proposta (entendendo-se por
“área” uma das linguagens especificadas no item 1.2). (2 cópias)
4.3.4 Declaração do proponente de que tem ciência de que tal seleção para
integrar o presente Programa não geram direito subjetivo a sua efetiva
contratação, percebendo por eventuais oficinas ministradas premiação na
forma de remuneração dividida pela hora-aula executada; de que conhece e
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aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se
por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento da sua
realização, caso venha a ser selecionado.
4.3.5 Declaração de que tem ciência de que poderá ser selecionado para
ministrar oficinas em equipamentos indicados por ocasião da seleção,
localizados em qualquer bairro do Município de João Pessoa;
4.3.6 Declaração do proponente de que não tem vínculo com a
administração municipal da Cidade de João Pessoa;
4.3.7 O proponente poderá indicar o espaço no qual deseja realizar o seu
projeto. Para isso deverá apresentar uma justificativa e um breve histórico da
entidade indicada, ambos assinados pelo proponente e pelo representante
da entidade. Essa indicação será apreciada pela Comissão Julgadora,
podendo ou não ser acatada.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. À Comissão Julgadora caberá a análise e a seleção dos projetos, por
meio de reuniões promovidas para estes fins.
5.2. A Comissão Julgadora será composta por uma equipe formada por
membros das Divisões da Diretoria de Ação Cultural e Assessoria
Pedagógica da FUNJOPE, designados através de portaria especial.
5.3. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma
alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou
empresariais com as propostas apresentadas.
5.4. A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito das decisões.
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1. A Comissão Julgadora avaliará os projetos inscrito, considerando as
exigências especificadas neste Edital, de acordo com as seguintes fases:
6.1.1 na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados em
consideração os seguintes critérios:
a) a efetiva adequação da oficina proposta a uma das áreas descritas no
item 1.2 deste Edital.
b) a adequação do projeto da oficina à estruturação proposta nos itens
4.2 e 4.3 deste edital;
c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do
proponente, na área da oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação
descrita no item 4.2;
d) a viabilidade técnica e financeira da implementação do projeto.
6.1.2 na segunda etapa os projetos selecionados serão subdivididos
conforme a área de atuação;
6.1.3 os projetos serão, então, classificados por área segundo os critérios
listados abaixo, recebendo uma pontuação total de 0 a 40:
a) clareza e qualidade do projeto: pontuação de 0 a 10;
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b) compatibilidade entre a proposta do projeto e o campo de atuação do
proponente, bem como seu nível de instrução/preparo: pontuação de 0 a
10;
c) pertinência da justificativa dos métodos de trabalho escolhidos em
relação ao público alvo: pontuação de 0 a 10;
d) interesse sócio-cultural, priorizando o caráter de inclusão: pontuação
de 0 a 10;
6.1.4. Em caso de empate, a Comissão Julgadora usará e justificará o critério
de desempate.
6.2. A Comissão Julgadora decidirá sobre casos omissos.
6.3. Após a seleção dos projetos, a Comissão Julgadora encaminhará o
resultado para homologação pelo Diretor Executivo da FUNJOPE e
publicação no Semanário Oficial da Cidade de João Pessoa, no sítio digital
da Prefeitura Municipal de João Pessoa, como também será afixada a lista
de todos os selecionados na sede da FUNJOPE e no Casarão 34.
7. DOS RECURSOS
7.1. Do resultado da primeira e da segunda fase caberá recurso, no prazo de
05 dias úteis da publicação da ata no Semanário Oficial, dirigido ao Diretor
Executivo da Funjope, que deverá ser devidamente protocolado no endereço
constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
7.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio
eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
8.1. As propostas selecionadas receberão, a título de remuneração, nos
termos do artigo 22, IV, §4º da Lei Federal 8.666/93, no valor de R$35,00
(trinta e cinco reais) à hora-aula ministrada. Do valor a ser pago serão
deduzidos os impostos previstos em lei e não serão devidos quaisquer outros
valores a título remuneratório, como auxílio transporte, alimentação, etc., ou
verbas indenizatórias, ou, ainda, despesas diversas, a não ser a ajuda de
custo descrita no item 8.7 deste edital.
8.2. Os selecionados integrarão um banco de dados específico que terá
prazo de validade até 31de dezembro de 2011 e serão chamados a ministrar
as oficinas de acordo com sua colocação na lista de seleção dos projetos.
8.3. A Funjope, segundo as necessidades do projeto de Oficinas Culturais
nos Bairros, convocará os selecionados para ministrar as oficinas e perceber
a remuneração, conforme programa de formação e demanda social.
8.4. Cada oficineiro poderá, a critério da Administração, ser selecionado por
até 2 vezes consecutivas, para execução do projeto em diferentes
equipamentos, respeitado o período de validade desta seleção indicado no
item 1.3, através de justificativa da Assessoria Pedagógica e após ser
exaurida a lista dos selecionados.
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8.5. As indicações dos equipamentos em atendimento as demandas próprias
e demais demandas sociais serão de responsabilidade da Assessoria
Pedagógica e Divisões Culturais, de acordo com as condições a seguir
descritas:
8.6. Os selecionados, para perceberem a remuneração deste concurso, terão
o prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação da lista como descrito no
item 6.3, para apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.6.1. xérox da cédula de identidade;
8.6.2. xérox do CPF;
8.6.3. xérox do PIS/PASEP/NIT;
8.6.4. xérox do comprovante de residência (com o mesmo endereço
constante na Certidão Negativa de Tributos Municipais);
8.6.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais de João Pessoa;
8.6.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
8.7. A critério da Comissão Julgadora os selecionados poderão receber, em
parcela única, uma ajuda de custo no valor de até R$ 1.000,00 (um mil
reais), para compra de material de acordo com a planilha de orçamento
apresentada, nos termos do item 4.2.3 deste Edital, devendo posteriormente
apresentar uma prestação de contas, conforme orientações a serem dadas
pelo setor financeiro da Funjope;
8.8. Os valores devidos ao oficineiro serão apurados mensalmente e pagos
em até trinta dias da comprovação da execução a hora-aula, mediante
confirmação pela unidade responsável, bem como apresentação de folhas de
freqüência e relatórios mensais.
8.9. São de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão
de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais
relacionados às propostas, que deverão ser apresentados após a seleção,
quando solicitados.
8.10. A FUNJOPE será responsável pela fiscalização da efetiva execução
dos projetos, por meio da Assessoria Pedagógica desta Fundação, através
de equipe designada, e se reserva o direito de realizar registros áudio visuais
das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do programa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo
Diretor da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, ouvidas as áreas
competentes.
9.2. As propostas não-selecionadas ficarão à disposição dos interessados
até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo que após este
prazo, serão encaminhadas ao arquivo.
9.3. A FUNJOPE não cobrirá os gastos com a devolução das propostas nãoselecionadas.
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9.4. É vedado aos funcionários da FUNJOPE assim como aos funcionários
ou prestadores de serviço da unidade cultural Casarão 34, a inscrição no
presente Edital.
9.5. O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as
normas deste Regulamento.
9.6. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados
na sede da FUNJOPE e no sítio digital oficial da Prefeitura Municipal de João
Pessoa [www.joaopessoa.pb.gov.br]
10. CRONOGRAMA
Inscrições – 17 de janeiro a 02 de março de 2011
Seleção das propostas – 03 a 25 de março de 2011
Entrega de documentação – 25 a 31 de março de 2011